Liberação de Cirurgias e Materiais

O médico pediu, o plano negou. A escolha do tratamento cabe ao especialista, não à operadora de saúde.

Seja uma cirurgia cardíaca, ortopédica, robótica ou a necessidade de uma prótese específica, a negativa baseada no "Rol da ANS" ou em "Diretrizes de Utilização" é frequentemente abusiva. Não adie sua saúde. A Justiça garante a cobertura integral do procedimento prescrito pelo seu médico.

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Entenda Sua Situação

A dor não espera a boa vontade do plano.

Passo 1

O Diagnóstico

Você sentiu a dor, fez os exames e recebeu a indicação cirúrgica. O médico foi claro: a cirurgia é necessária para restaurar sua qualidade de vida. Você entrega a guia ao convênio confiante, afinal, paga em dia para isso.

Passo 2

A Negativa

Dias depois, chega a resposta fria: "Procedimento não autorizado". Alegam que o material é importado, que a técnica robótica não está no rol ou que sua doença não se encaixa na "Diretriz de Utilização". O plano ignora a técnica moderna que seu médico pediu.

Passo 3

A Solução Judicial

A lei é clara: cabe ao médico a escolha da melhor técnica e material. O plano não pode interferir na conduta médica. Através de uma Liminar, quebramos essa negativa abusiva e obrigamos a operadora a custear a cirurgia exatamente como prescrito.

Cirurgia negada: Como reverter?

Processo Simplificado

Como funciona o processo

01

Análise do Pedido Médico

O laudo do seu cirurgião é a chave. Ele deve justificar por que aquela técnica ou material específico é superior e indispensável para o seu caso.

02

Ação com Liminar

Ingressamos na justiça com pedido de Tutela de Urgência. O juiz analisa o risco à saúde e, na maioria dos casos, ordena a cobertura imediata.

03

Autorização da Guia

Com a decisão judicial, o plano é intimado a liberar a senha da cirurgia e comprar os materiais diretamente com o fornecedor.

Especialidades Atendidas

Cirurgias e Materiais que liberamos na Justiça

Cirurgia Robótica

Planos negam alegando que não está no Rol para certas doenças (ex: prostatectomia, ginecológica). Conseguimos a liberação pela superioridade da técnica.

Cardíaca e TAVI

Implante de válvula aórtica (TAVI), Stents farmacológicos e marcapassos de última geração frequentemente negados para idosos.

Ortopedia e Coluna

Próteses importadas, parafusos específicos, cirurgias de hérnia de disco e artroplastias que o plano tenta substituir por materiais nacionais inferiores.

Materiais de Alto Custo (OPME)

Qualquer Órtese, Prótese ou Material Especial ligado ao ato cirúrgico deve ser coberto obrigatoriamente, sem custo para o paciente.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
Advogado Especialista

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).

O Dr. Carlos Oliveira atua para garantir que a decisão médica prevaleça sobre a decisão financeira do plano. Sua experiência em Direito à Saúde permite enfrentar as negativas técnicas das operadoras, assegurando que o paciente receba o que há de mais moderno na medicina.

"A medicina evolui para salvar vidas. O plano de saúde não pode usar a burocracia para prender o paciente no passado."
Jurisprudência Consolidada

Rol da ANS não é regra absoluta.

ADI nº 7.265 - Supremo Tribunal Federal

Decisão com efeito vinculante em todo território nacional

O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.265, consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui natureza taxativa mitigada, ou seja, admitindo exceções apenas quando preenchidos cumulativamente critérios objetivos rigorosos.

Critérios para exceção:
  • Prescrição médica fundamentada
  • Ausência de alternativa terapêutica no rol
  • Comprovação de eficácia baseada em evidências científicas
Requisitos adicionais:
  • Registro na Anvisa
  • Inexistência de negativa expressa da ANS
  • Interpretação conforme a Constituição

Essa decisão, proferida por maioria, conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei nº 14.454/2022, equilibrando a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar com a proteção ao direito à saúde, uniformizando a jurisprudência nacional com efeito vinculante e reduzindo a judicialização indiscriminada anteriormente observada.

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Perguntas Frequentes